Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23511A
Data do Acordão:03/04/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
CAUÇÃO
PROVA
PROCESSO DISCIPLINAR
MULTA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Sumário:I - Não constitui prejuizo de dificil reparação a aplicação de pena de multa em processo disciplinar, atenta a possibilidade legal de efectuar o seu pagamento em prestações.
II - Não se encontra legalmente prevista a dispensa do pagamento da caução a que se refere o n. 2 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais.*
Nº Convencional:JSTA00018844
Nº do Documento:SA11986030423511A
Data de Entrada:01/15/1986
Recorrente:EVANGELISTA , ROSARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1055
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1985/10/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST82 ART20 N2.
EDF84 ART91.
LPTA85 ART65 N1 A N2.