Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23511A |
| Data do Acordão: | 03/04/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO CAUÇÃO PROVA PROCESSO DISCIPLINAR MULTA PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES |
| Sumário: | I - Não constitui prejuizo de dificil reparação a aplicação de pena de multa em processo disciplinar, atenta a possibilidade legal de efectuar o seu pagamento em prestações. II - Não se encontra legalmente prevista a dispensa do pagamento da caução a que se refere o n. 2 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018844 |
| Nº do Documento: | SA11986030423511A |
| Data de Entrada: | 01/15/1986 |
| Recorrente: | EVANGELISTA , ROSARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1055 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1985/10/11. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART20 N2. EDF84 ART91. LPTA85 ART65 N1 A N2. |