Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012059 |
| Data do Acordão: | 03/17/2011 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | EXTINÇÃO PODER JURISDICIONAL NULIDADE |
| Sumário: | I - Uma vez proferida a sentença esgota-se o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa (art. 666º/1 CPC), sendo-lhe, porém, lícito “rectificar erros materiais, suprir nulidades, esclarecer dúvidas existentes na sentença e reformá-la”, nos termos previstos nos artigos 667º, 668º e 669º do CPC. II - Fora desses termos, esgotado o seu poder jurisdicional, está vedado ao juiz emitir qualquer pronúncia relativa à matéria da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12729 |
| Nº do Documento: | SAP20110317012059 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |