Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012059
Data do Acordão:03/17/2011
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:EXTINÇÃO
PODER JURISDICIONAL
NULIDADE
Sumário:I - Uma vez proferida a sentença esgota-se o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa (art. 666º/1 CPC), sendo-lhe, porém, lícito “rectificar erros materiais, suprir nulidades, esclarecer dúvidas existentes na sentença e reformá-la”, nos termos previstos nos artigos 667º, 668º e 669º do CPC.
II - Fora desses termos, esgotado o seu poder jurisdicional, está vedado ao juiz emitir qualquer pronúncia relativa à matéria da causa.
Nº Convencional:JSTA000P12729
Nº do Documento:SAP20110317012059
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: