Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036359
Data do Acordão:10/10/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
Sumário:Não se verifica a oposição de julgados, fundamento de recurso para o Pleno quando estejam em causa situações factuais diversas e o mesmo problema fundamental de direito é objecto de pronúncia em ambas as decisões sem que estejam em oposição.
Nº Convencional:JSTA00043988
Nº do Documento:SAP19951010036359
Data de Entrada:05/04/1995
Recorrente:PACHECO , FERNANDO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC36359 DE 1995/02/09 - AC 1 SECÇÃO DE 1985/03/21 IN ADN288 PAG1336.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART763 ART767.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC33324 DE 1995/05/25.
Aditamento:I - Consagram a mesma solução no domínio da mesma questão fundamental de direito, dois acórdãos que consideram como "dies a quo" da contagem de um prazo prescricional a data do conhecimento, pelo lesado, da ilicitude do facto.
II - São diferentes as situações de facto versadas nos acórdãos em confronto se, numa delas, se partiu de uma detenção ilícita - cuja ilicitude perdurou no tempo - e, na outra, se tratou de uma inexecução ilícita de um despacho governamental que se consumara no momento em que o Autor tomou conhecimento da sua não transição para o quadro de outra instituição bancária conjuntamente com os restantes colegas de serviço.