Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036359 |
| Data do Acordão: | 10/10/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO |
| Sumário: | Não se verifica a oposição de julgados, fundamento de recurso para o Pleno quando estejam em causa situações factuais diversas e o mesmo problema fundamental de direito é objecto de pronúncia em ambas as decisões sem que estejam em oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00043988 |
| Nº do Documento: | SAP19951010036359 |
| Data de Entrada: | 05/04/1995 |
| Recorrente: | PACHECO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC36359 DE 1995/02/09 - AC 1 SECÇÃO DE 1985/03/21 IN ADN288 PAG1336. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. CPC67 ART763 ART767. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC33324 DE 1995/05/25. |
| Aditamento: | I - Consagram a mesma solução no domínio da mesma questão fundamental de direito, dois acórdãos que consideram como "dies a quo" da contagem de um prazo prescricional a data do conhecimento, pelo lesado, da ilicitude do facto. II - São diferentes as situações de facto versadas nos acórdãos em confronto se, numa delas, se partiu de uma detenção ilícita - cuja ilicitude perdurou no tempo - e, na outra, se tratou de uma inexecução ilícita de um despacho governamental que se consumara no momento em que o Autor tomou conhecimento da sua não transição para o quadro de outra instituição bancária conjuntamente com os restantes colegas de serviço. |