Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013178 |
| Data do Acordão: | 04/24/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EMPRESA PÚBLICA PESSOA COLECTIVA PÚBLICA SOCIEDADE COMERCIAL IMPOSTO COMPLEMENTAR TAXA |
| Sumário: | I - A empresa pública é uma pessoa colectiva pública. II - O conceito de empresa pública não é absorvido pelo conceito da sociedade. III - Em princípio, as empresas públicas estão sujeitas a tributação directa e indirecta. IV - Só a partir da alteração do Cód. do Imposto Complementar pelo DL 112/86, de 21-5, é que houve equiparação do regime das sociedades em geral às empresas públicas. V - Antes da redacção do DL 112/86, de 31-5, alínea a) do art. 94 do CIC, esta alínea apenas abarcava as sociedades em geral, não podendo nela se integrar as empresas públicas. |
| Nº Convencional: | JSTA00032987 |
| Nº do Documento: | SA219910424013178 |
| Data de Entrada: | 12/19/1990 |
| Recorrente: | PORTUCEL EP |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 439 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | CICOM63 ART94 A C. CICOM63 NA REDACÇÃO DO DL 112/86 DE 1986/05/21 ART83 ART88 ART94. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART1 ART2 ART3 N2 ART7 ART34 N1. CSC86 ART1 N2 ART25 N2 ART273 N2. CCIV66 ART980. DL 503-B/76 DE 1976/06/30 ART10. CICOM63 NA REDACÇÃO DO DL 196/82 DE 1982/05/21 ART84 PAR2. CICOM63 NA REDACÇÃO DO DL 183-F/80 DE 1980/06/09 ART94. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/04/20 IN BMJ N376 PAG486. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1986 ALMEDINA VI PAG344. |