Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013178
Data do Acordão:04/24/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EMPRESA PÚBLICA
PESSOA COLECTIVA PÚBLICA
SOCIEDADE COMERCIAL
IMPOSTO COMPLEMENTAR
TAXA
Sumário:I - A empresa pública é uma pessoa colectiva pública.
II - O conceito de empresa pública não é absorvido pelo conceito da sociedade.
III - Em princípio, as empresas públicas estão sujeitas a tributação directa e indirecta.
IV - Só a partir da alteração do Cód. do Imposto Complementar pelo DL 112/86, de 21-5, é que houve equiparação do regime das sociedades em geral às empresas públicas.
V - Antes da redacção do DL 112/86, de 31-5, alínea a) do art. 94 do CIC, esta alínea apenas abarcava as sociedades em geral, não podendo nela se integrar as empresas públicas.
Nº Convencional:JSTA00032987
Nº do Documento:SA219910424013178
Data de Entrada:12/19/1990
Recorrente:PORTUCEL EP
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:439
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CICOM63 ART94 A C.
CICOM63 NA REDACÇÃO DO DL 112/86 DE 1986/05/21 ART83 ART88 ART94.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART1 ART2 ART3 N2 ART7 ART34 N1.
CSC86 ART1 N2 ART25 N2 ART273 N2.
CCIV66 ART980.
DL 503-B/76 DE 1976/06/30 ART10.
CICOM63 NA REDACÇÃO DO DL 196/82 DE 1982/05/21 ART84 PAR2.
CICOM63 NA REDACÇÃO DO DL 183-F/80 DE 1980/06/09 ART94.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/04/20 IN BMJ N376 PAG486.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1986 ALMEDINA VI PAG344.