Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0912/12
Data do Acordão:02/14/2013
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:CONTRATO DE LOCAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
REDUÇÃO REMUNERATÓRIA
Sumário:I - De acordo com o disposto no n.º 1 do art. 22º da LOE 2011 “O disposto no artigo 19.º é aplicável aos valores pagos por contratos de aquisição de serviços, que venham a celebrar-se ou renovar-se em 2011, com idêntico objecto e a mesma contra parte celebrados pelas entidades ali referidas.
II - O preceito deve ser interpretado de forma a que os requisitos ali indicados de idêntico objecto e mesma contraparte não tenham de ser necessariamente cumulativos como, de resto, ficou registado na redacção das normas equivalentes constantes das Leis 64-B/2011 e 66-A/2012, ambas de 31/12 (LOE 2012 e LOE 2013) - art.s 26°/1 e 75°/l, respectivamente.
III - Como se vê no n.º 11 do art. 22º, epigrafado de “Redução remuneratória, “O regime fixado no presente artigo tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excepcionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos”.
Nº Convencional:JSTA00068126
Nº do Documento:SA1201302140912
Data de Entrada:12/21/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:INST SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL DE 2012/06/28
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:CPTA02 ART150
L 55-A/2010 DE 31/12/2010 ART22 ART19
Aditamento: