Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022555
Data do Acordão:05/08/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:CODIGO ADMINISTRATIVO
MINISTERIO PUBLICO
PROMOÇÃO
PARECER
ALEGAÇÕES
PRAZO
PRAZO DISCIPLINAR
Sumário:I - O despacho do juiz do tribunal administrativo de circulo que, depois de dizer que "o Ministerio Publico teve vista do processo desde 28 de Fevereiro de 1983 ate 14 de Junho de 1984, nos termos do citado artigo 848 do Codigo Administrativo, mas acabou por abrir mão dos autos sem oferecer alegações" (quando este largue mão apenas para junção de documentos), julga o tribunal incompetente sem lhe dar de novo "vista" contem implicita uma decisão que não admite alegações do Ministerio Publico por este não ter alegado no prazo fixado naquele preceito legal.
II - O prazo fixado no paragrafo unico do artigo 848 do Codigo Administrativo para alegações do Ministerio Publico não e peremptorio, mas meramente disciplinador.
III - Consequentemente, o despacho referido no n. I violou aquele preceito legal.
IV - Tendo o Ministerio Publico agravado desse despacho e tendo tal agravo subido ao Supremo Tribunal Administrativo com o agravo interposto pelo recorrente do saneador que julgou o tribunal incompetente, ha que dar provimento aquele primeiro agravo, nos termos do n. 2 do artigo 752 do Codigo de Processo Civil, visto que a infracção cometida pode modificar a decisão que pos termo ao processo.
Nº Convencional:JSTA00031503
Nº do Documento:SA119860508022555
Data de Entrada:05/03/1985
Recorrente:ROCHA , ARTUR
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1864
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART805 N3 ART848 PARUNICO.
RSTA57 ART35.
LOSTA56 ART8.
ETAF84 ART69 N1.
LPTA85 ART53.
CPC67 ART145 ART156 ART160 ART710 ART752 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21507 DE 1985/03/14.
AC STA PROC21775 DE 1985/10/21.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG394.