Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005737
Data do Acordão:02/17/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:MAGISTRADO DO MINISTERIO PUBLICO
NOMEAÇÃO
CONSERVADOR
NOTARIO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ANTIGUIDADE
Sumário:Aos magistrados do Ministerio Publico nomeados conservadores ou notarios, nos termos do n. 1 e paragrafo 2 do artigo 42 da Lei n. 2049, não se conta o tempo de exercicio das funções de magistrado para o efeito de antiguidade nos quadros de conservador ou notario.
Nº Convencional:JSTA00025054
Nº do Documento:SA119610217005737
Recorrente:AZEVEDO , JOÃO
Recorrido 1:MINJ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:16
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1959/08/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST NAC.
Legislação Nacional:EJ44 ART504.
L 2049 DE 1951/08/06 ART42 PAR2 N1 ART69 PAR1 PAR2 PAR4 ART76.
CCIV867 ART11.