Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005282 |
| Data do Acordão: | 04/27/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO LEGITIMIDADE DO EXECUTADO CESSÃO DE QUOTAS SOCIO GERENTE RESPONSABILIDADE FISCAL |
| Sumário: | I - Não obstante a cessão de quotas, o gerente socio e responsavel pelas dividas contraidas e exigiveis no periodo da sua gerencia, ainda que a cobrança coerciva se tenha verificado depois de tal cessão. II - Porque assim, e parte legitima na execução, não sendo de aplicar a alinea b) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00022297 |
| Nº do Documento: | SA219880427005282 |
| Data de Entrada: | 11/25/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | PEREIRA , CASSIANO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 571 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16 ART146 ART176 B. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART5 N3 ART13. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 2ED PAG88. |