Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005282
Data do Acordão:04/27/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
LEGITIMIDADE DO EXECUTADO
CESSÃO DE QUOTAS
SOCIO GERENTE
RESPONSABILIDADE FISCAL
Sumário:I - Não obstante a cessão de quotas, o gerente socio e responsavel pelas dividas contraidas e exigiveis no periodo da sua gerencia, ainda que a cobrança coerciva se tenha verificado depois de tal cessão.
II - Porque assim, e parte legitima na execução, não sendo de aplicar a alinea b) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00022297
Nº do Documento:SA219880427005282
Data de Entrada:11/25/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PEREIRA , CASSIANO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:571
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART146 ART176 B.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART5 N3 ART13.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 2ED PAG88.