Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007423
Data do Acordão:02/07/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTO PREPARATORIO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
INVENTARIO DOS RECURSOS HIDROELECTRICOS
HIDROELECTRICA DO ZEZERE
Sumário:Não são susceptiveis de impugnação contenciosa os actos preparatorios, sempre que tais actos não constituam uma declaração de vontade susceptivel de criar, desde logo, uma situação juridica definitiva.
Nº Convencional:JSTA00017822
Nº do Documento:SA119690207007423
Recorrente:COMP ELECTRICA DAS BEIRAS SARL
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:143
Referência Publicação 1:AD N90 ANOVIII PAG852
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG404.
Aditamento:Assume tal natureza o despacho ministerial que, ao abrigo do artigo 2, do Decreto-Lei n. 47240, de
6 de Outubro de 1966, determina que os estudos necessarios para completar o inventario dos recursos hidroelectricos da bacia hidrografica do rio Mondego sejam confiados a Hidroelectrica do Zezere, S.A.R.L..