Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015358
Data do Acordão:03/30/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO EXTRAORDINARIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR
EMPRESA CONCESSIONARIA
EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:As empresas concessionarias de exploração de jogos de fortuna ou azar estão sujeitas ao imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar.
Nº Convencional:JSTA00020067
Nº do Documento:SA219660330015358
Data de Entrada:10/22/1965
Recorrente:SOC FIGUEIRA-PRAIA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:23
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR.
Legislação Nacional:CONST33 ART70 PAR1.
L 2111 DE 1961/12/21 ART8 PAR2.
D 16731 DE 1929/04/13 ART29 N5 N6.
D 41562 DE 1958/03/18 ART30.
D 44267 DE 1962/04/04 ART1 B.
D 46386 DE 1965/06/14.
Aditamento: