Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008390 |
| Data do Acordão: | 02/03/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR EXERCICIO DE COMERCIO PESSOAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL INCOMPATIBILIDADE |
| Sumário: | I - Constitui infracção disciplinar o exercicio de comercio ou industria por parte do pessoal da Policia de Segurança Publica sem previa autorização ministerial. II - Quando o ramo de comercio ou outra actividade estejam sujeitos a acção fiscalizadora directa da Policia de Segurança Publica, não podem em caso algum ser exercidos, tratando-se de uma proibição absoluta. |
| Nº Convencional: | JSTA00016105 |
| Nº do Documento: | SA119720203008390 |
| Data de Entrada: | 03/26/1971 |
| Recorrente: | GONÇALVES , AGOSTINHO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/28/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 72 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINI DE 1971/02/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART23 PAR3 N2. D 40118 DE 1955/04/06 ART5 N44 ART29 PAR1 PAR2 N2. |