Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008390
Data do Acordão:02/03/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
EXERCICIO DE COMERCIO
PESSOAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
INCOMPATIBILIDADE
Sumário:I - Constitui infracção disciplinar o exercicio de comercio ou industria por parte do pessoal da Policia de Segurança Publica sem previa autorização ministerial.
II - Quando o ramo de comercio ou outra actividade estejam sujeitos a acção fiscalizadora directa da Policia de Segurança Publica, não podem em caso algum ser exercidos, tratando-se de uma proibição absoluta.
Nº Convencional:JSTA00016105
Nº do Documento:SA119720203008390
Data de Entrada:03/26/1971
Recorrente:GONÇALVES , AGOSTINHO E OUTRO
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/28/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:72
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1971/02/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART23 PAR3 N2.
D 40118 DE 1955/04/06 ART5 N44 ART29 PAR1 PAR2 N2.