Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000324 |
| Data do Acordão: | 05/17/1978 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR SOCIEDADE COMERCIAL RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | I - O acordão da secção que reconheça a existencia de resoluções contraditorias não impede que o tribunal pleno, ao apreciar o recurso, decida em sentido contrario. II - So podera haver oposição quando os mesmos preceitos forem interpretados e aplicados diversamente a factos identicos ou quando sejam coincidentes as situações ou problemas concretos tratados nos acordãos que se arguam de conter decisão contraditoria em materia de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00001554 |
| Nº do Documento: | SAP19780517000324 |
| Data de Entrada: | 12/22/1976 |
| Recorrente: | DOCELAR SOC CIVIL DE HABITAÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/26/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 46 |
| Referência Publicação 1: | AD N203 ANOXVII PAG1396 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC324 PROC93. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR COM - SOC COM. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 N1 ART766 N3. LOSTA56 ART25 PAR1 N4. CICOM63 ART94 PAR2. CCOM888 ART108. CCPIIA13 ART6. |