Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000324
Data do Acordão:05/17/1978
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
SOCIEDADE COMERCIAL
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
Sumário:I - O acordão da secção que reconheça a existencia de resoluções contraditorias não impede que o tribunal pleno, ao apreciar o recurso, decida em sentido contrario.
II - So podera haver oposição quando os mesmos preceitos forem interpretados e aplicados diversamente a factos identicos ou quando sejam coincidentes as situações ou problemas concretos tratados nos acordãos que se arguam de conter decisão contraditoria em materia de direito.
Nº Convencional:JSTA00001554
Nº do Documento:SAP19780517000324
Data de Entrada:12/22/1976
Recorrente:DOCELAR SOC CIVIL DE HABITAÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/26/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:46
Referência Publicação 1:AD N203 ANOXVII PAG1396
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC324 PROC93.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 N1 ART766 N3.
LOSTA56 ART25 PAR1 N4.
CICOM63 ART94 PAR2.
CCOM888 ART108.
CCPIIA13 ART6.