Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01296/02
Data do Acordão:02/11/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:PRÉDIO EM RUÍNA.
IMPOSIÇÃO DE OBRAS.
VISTORIA.
CÂMARA MUNICIPAL.
DELIBERAÇÃO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
PROPRIETÁRIO.
Sumário:I - Constando do parecer técnico da comissão que procedeu à vistoria do prédio, que o mesmo é actualmente habitado por duas pessoas, mãe e filho, o rés do chão é uma cervejaria e que o prédio só apresentará condições de habitabilidade e segurança, quer para a habitação, quer para o estabelecimento, após a realização das obras referidas naquele parecer, propondo-se a dispensa de audiência prévia (artº 103º do CPA), dado o risco criado pela ruína do prédio contíguo, a deliberação camarária que determinou a realização das obras, sem aquela audiência, é objectivamente urgente e, por isso, enquadrável na alínea a) do nº 1 do artº 103º do CPA.
II - É o proprietário do prédio em causa, que tem a obrigação de fazer as obras referidas em I, por se tratar de uma obrigação propter rem ou ob rem.
III - Se a insegurança do prédio que impõe a realização das obras for, no todo ou em parte, imputável a terceiros, caberá ao proprietário, querendo, não à CMC, desencadear os meios processuais próprios para ser ressarcido, sendo caso, nos termos da lei.
Nº Convencional:JSTA00058865
Nº do Documento:SA12003021101296
Data de Entrada:07/15/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
DIR URB.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART103 N1 A ART125 N1.
CONST97 ART267 N5.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES VI 7ED PAG200.
Aditamento: