Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01296/02 |
| Data do Acordão: | 02/11/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | PRÉDIO EM RUÍNA. IMPOSIÇÃO DE OBRAS. VISTORIA. CÂMARA MUNICIPAL. DELIBERAÇÃO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. PROPRIETÁRIO. |
| Sumário: | I - Constando do parecer técnico da comissão que procedeu à vistoria do prédio, que o mesmo é actualmente habitado por duas pessoas, mãe e filho, o rés do chão é uma cervejaria e que o prédio só apresentará condições de habitabilidade e segurança, quer para a habitação, quer para o estabelecimento, após a realização das obras referidas naquele parecer, propondo-se a dispensa de audiência prévia (artº 103º do CPA), dado o risco criado pela ruína do prédio contíguo, a deliberação camarária que determinou a realização das obras, sem aquela audiência, é objectivamente urgente e, por isso, enquadrável na alínea a) do nº 1 do artº 103º do CPA. II - É o proprietário do prédio em causa, que tem a obrigação de fazer as obras referidas em I, por se tratar de uma obrigação propter rem ou ob rem. III - Se a insegurança do prédio que impõe a realização das obras for, no todo ou em parte, imputável a terceiros, caberá ao proprietário, querendo, não à CMC, desencadear os meios processuais próprios para ser ressarcido, sendo caso, nos termos da lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00058865 |
| Nº do Documento: | SA12003021101296 |
| Data de Entrada: | 07/15/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART103 N1 A ART125 N1. CONST97 ART267 N5. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES VI 7ED PAG200. |
| Aditamento: | |