Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033950 |
| Data do Acordão: | 01/17/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PROVA ACADÉMICA EXAME JÚRI DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA DESVIO DE PODER FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - O uso, na correcção de um ponto de exame, de critérios mais rigorosos que os aconselhados pelo próprio ministério, insere-se ainda no domínio da discricionariedade técnica do júri e não no desconhecimento ou erro das instruções superiores ou normas aplicáveis, tratando-se, como se trata, de avaliação de provas no âmbito da específica perícia dos respectivos componentes. II - Resultando da prova feita que o júri não se desviou dos deveres de imparcialidade, isenção, zelo e lealdade, não ordenando o procedimento disciplinar e antes ordenando o arquivamento da participação do recorrente, o despacho recorrido revela que o seu autor se motivou apenas pelos desidratos do DL-24/84, tanto quanto, não se lhe antolhando infracção disciplinar cometida, cumpriu o disposto no n. 2 do art. 50 daquele diploma. III - É suficiente para cumprir os parâmetros da Constituição da República e da lei ordinária em termos de fundamentação de direito do a.a., a nomeação dos princípios jurídicos aplicáveis, ainda que inexiste a nomeação de normas jurídicas expressas. |
| Nº Convencional: | JSTA00042691 |
| Nº do Documento: | SA119950117033950 |
| Data de Entrada: | 02/24/1994 |
| Recorrente: | SOUSA , ANDRE |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA RAA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA RAA DE 1993/11/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 24/84 DE 1984/01/16 ART3 N3 N4 A B D F N6 N8. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |