Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033950
Data do Acordão:01/17/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO
PROVA ACADÉMICA
EXAME
JÚRI
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
DESVIO DE PODER
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:I - O uso, na correcção de um ponto de exame, de critérios mais rigorosos que os aconselhados pelo próprio ministério, insere-se ainda no domínio da discricionariedade técnica do júri e não no desconhecimento ou erro das instruções superiores ou normas aplicáveis, tratando-se, como se trata, de avaliação de provas no âmbito da específica perícia dos respectivos componentes.
II - Resultando da prova feita que o júri não se desviou dos deveres de imparcialidade, isenção, zelo e lealdade, não ordenando o procedimento disciplinar e antes ordenando o arquivamento da participação do recorrente, o despacho recorrido revela que o seu autor se motivou apenas pelos desidratos do DL-24/84, tanto quanto, não se lhe antolhando infracção disciplinar cometida, cumpriu o disposto no n. 2 do art. 50 daquele diploma.
III - É suficiente para cumprir os parâmetros da Constituição da República e da lei ordinária em termos de fundamentação de direito do a.a., a nomeação dos princípios jurídicos aplicáveis, ainda que inexiste a nomeação de normas jurídicas expressas.
Nº Convencional:JSTA00042691
Nº do Documento:SA119950117033950
Data de Entrada:02/24/1994
Recorrente:SOUSA , ANDRE
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA RAA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA RAA DE 1993/11/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 24/84 DE 1984/01/16 ART3 N3 N4 A B D F N6 N8.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.