Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032296
Data do Acordão:10/19/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:MILITAR
PROCESSAMENTO DE ABONOS
ACTO ADMINISTRATIVO
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Os actos de processamento de vencimento ou abonos a funcionários não constituem meras operações materiais, mas autênticos actos administrativos, individuais ou concretos, sejam ou não verticalmente definitivos, consoante a entidade dotada de competência para os praticar, que produzirão os efeitos jurídicos próprios, se não forem objecto de adequada impugnação, graciosa ou contenciosa.
II - Na falta desta impugnação firmam-se na ordem jurídica, formando "caso decidido" ou "caso resolvido".
III - Os actos de processamento mensal de ajudas de custo, efectuados pelos órgãos da entidade militar competente para o efeito, a favor de militares a frequentar o CFO, revestem-se das características referidas em I e II.
IV - O despacho do General Director do Departamento de Finanças do Exército que indeferiu, com base nos mesmos pressupostos de facto e de direito, o pedido de processamento de ajudas de custo superior ao atribuído por cada um dos mencionados actos, pedido este formulado quase um ano depois de eles se terem consolidado da ordem jurídica, é meramente confirmativo dos mesmos, não traduzindo diversa ou, quantitativamente, maior ofensa, do direito invocado, do que a causada por estes.
Nº Convencional:JSTA00039029
Nº do Documento:SA119931019032296
Data de Entrada:06/01/1993
Recorrente:DIOGO , ANTONIO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 324/80 DE 1980/08/25 ART1 ART5.
CCIV66 ART310.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20197 DE 1984/05/03.
AC STA DE 1991/12/31 IN AD N376 PAG375.
AC STA PROC31147 DE 1993/05/11.
AC STA PROC31452 DE 1993/06/09.