Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022600 |
| Data do Acordão: | 01/22/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | COMPETENCIA DISCIPLINAR ASSEMBLEIA DISTRITAL ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS |
| Sumário: | I - Estando arguidos o vicio de incompetencia e o vicio de forma, e prioritaria a apreciação do primeiro dos indicados vicios. II - No regime do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, o governador civil, como presidente da assembleia distrital, a quem o artigo 83 da lei n.79/77, de 25 de Outubro, apenas cometeu a restrita função de executar as deliberações daquela assembleia, não tinha competencia disciplinar sobre os funcionarios e agentes do distrito. |
| Nº Convencional: | JSTA00023510 |
| Nº do Documento: | SA119870122022600 |
| Data de Entrada: | 05/13/1985 |
| Recorrente: | PRES DA AD DE LISBOA |
| Recorrido 1: | CABIDO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 339 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA DE 1985/03/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART295. LPTA85 ART110 C. LAL77 NA REDACÇÃO DO DL 100/84 DE 1984/03/29 ART82 N2 ART83 A ART89. EDF79 ART17 ART19. CADM40 ART284 ART304 ART572. EDF84 ART18 N1 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/03/24 IN AD N192 PAG1107. AC STA DE 1981/04/30 IN AP-DR. |