Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022600
Data do Acordão:01/22/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:COMPETENCIA DISCIPLINAR
ASSEMBLEIA DISTRITAL
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
Sumário:I - Estando arguidos o vicio de incompetencia e o vicio de forma, e prioritaria a apreciação do primeiro dos indicados vicios.
II - No regime do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, o governador civil, como presidente da assembleia distrital, a quem o artigo 83 da lei n.79/77, de 25 de Outubro, apenas cometeu a restrita função de executar as deliberações daquela assembleia, não tinha competencia disciplinar sobre os funcionarios e agentes do distrito.
Nº Convencional:JSTA00023510
Nº do Documento:SA119870122022600
Data de Entrada:05/13/1985
Recorrente:PRES DA AD DE LISBOA
Recorrido 1:CABIDO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:339
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA DE 1985/03/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART295.
LPTA85 ART110 C.
LAL77 NA REDACÇÃO DO DL 100/84 DE 1984/03/29 ART82 N2 ART83 A ART89.
EDF79 ART17 ART19.
CADM40 ART284 ART304 ART572.
EDF84 ART18 N1 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/03/24 IN AD N192 PAG1107.
AC STA DE 1981/04/30 IN AP-DR.