Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003504
Data do Acordão:05/28/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PROCESSO COM BASE EM AUTO DE NOTICIA
PAGAMENTO VOLUNTARIO
PAGAMENTO FORA DO PRAZO
Sumário:I - Não corresponde a pagamento retardado [ n. 2 do artigo 22 do Regulamento do Imposto de Compensação
(RIC)] o pagamento deste tributo efectuado voluntariamente no processo de transgressão, apos convite nele para tanto [artigo 117 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI)], no caso em que tal processo se baseia em auto de noticia por falta desse pagamento.
II - Dai a punição deste ilicito pelo n. 1 do mesmo artigo 22, e não por aquele n. 2.
Nº Convencional:JSTA00005783
Nº do Documento:SA219860528003504
Data de Entrada:10/18/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERNANDES & PINTO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:670
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARUNICO C ART117 ART137 ART155 B ART256.
CPC67 ART663 N1.
CPP29 ART448.
DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART2 N1 ART10 ART11 N1 ART22 N1 N2.
CCJU61 ART143 N1 ART145 ART159.
LOMP78 ART226.
ETAF84 ART70 N1 B ART122.
RTAF84 ART59.
RCCONTIMP71 ART6 A ART10.
Referência a Doutrina:CAVALEIRO DE FERREIRA CURSO DE PROCESSO PENAL VIII PAG49.
BELEZA DOS SANTOS IN RLJ ANO64 PAG17.