Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032478
Data do Acordão:06/27/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
ALTERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ACTO
APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
Sumário:I - Os pressupostos do recurso para o Pleno da Secção contemplado na al. b) do art. 24 do ETAF - recurso por oposição de julgados - são em tudo paralelos ou similares aos previstos no art. 763 do CPC para o "Recurso para o Tribunal Pleno", tornando-se pois necessário que os acórdãos em confronto hajam sido proferidos no domínio da mesma legislação e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, hajam perfilhado soluções opostas.
II - Não se consideram proferidos no domínio da mesma legislação dois acórdãos se, durante o intervalo da sua publicação, houver sido introduzida uma modificação legislativa que interfira directa ou indirectamente na resolução da questão de direito controvertida - conf. n. 2 do art. 763 do CPC.
III - Assim, não ocorre tal oposição se a questão fundamental de direito que se colocou em ambos os arestos
- saber se o acto determinante da aposentação voluntária é o despacho do membro do governo competente ou se a resolução da Caixa Geral de Aposentações - no acórdão fundamento de 17-12-91, que decidiu pela primeira alternativa se fez exclusivo apelo às normas do DL 43/84 de 3/2, enquanto que no acórdão recorrido de 9-12-93 se optou pela segunda alternativa, mas com expressa invocação e aplicação das normas do DL 247/92 de 7/1, entretanto publicado, o qual revogou em bloco aquele primeiro Dec.-Lei, alterando em parte os pressupostos de direito do acto determinante da aposentação.
Nº Convencional:JSTA00043327
Nº do Documento:SAP19950627032478
Data de Entrada:03/03/1994
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:TRINDADE , JUDITE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1993/12/09 - AC 1 SECÇÃO PROC29376 DE 1991/12/17.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 43784 DE 1984/02/03 ART14 N1 B ART16 N1.
ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART763.
DL 247/92 DE 1992/11/07 ART6 N1 A ART7 ART28 E.
EA72 ART33 N2 ART43 N1 A.
LPTA85 ART1 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27189-A DE 1994/09/29.
AC STAPLENO PROC30587 DE 1995/02/21.