Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032478 |
| Data do Acordão: | 06/27/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO ALTERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ACTO APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO |
| Sumário: | I - Os pressupostos do recurso para o Pleno da Secção contemplado na al. b) do art. 24 do ETAF - recurso por oposição de julgados - são em tudo paralelos ou similares aos previstos no art. 763 do CPC para o "Recurso para o Tribunal Pleno", tornando-se pois necessário que os acórdãos em confronto hajam sido proferidos no domínio da mesma legislação e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, hajam perfilhado soluções opostas. II - Não se consideram proferidos no domínio da mesma legislação dois acórdãos se, durante o intervalo da sua publicação, houver sido introduzida uma modificação legislativa que interfira directa ou indirectamente na resolução da questão de direito controvertida - conf. n. 2 do art. 763 do CPC. III - Assim, não ocorre tal oposição se a questão fundamental de direito que se colocou em ambos os arestos - saber se o acto determinante da aposentação voluntária é o despacho do membro do governo competente ou se a resolução da Caixa Geral de Aposentações - no acórdão fundamento de 17-12-91, que decidiu pela primeira alternativa se fez exclusivo apelo às normas do DL 43/84 de 3/2, enquanto que no acórdão recorrido de 9-12-93 se optou pela segunda alternativa, mas com expressa invocação e aplicação das normas do DL 247/92 de 7/1, entretanto publicado, o qual revogou em bloco aquele primeiro Dec.-Lei, alterando em parte os pressupostos de direito do acto determinante da aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00043327 |
| Nº do Documento: | SAP19950627032478 |
| Data de Entrada: | 03/03/1994 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | TRINDADE , JUDITE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1993/12/09 - AC 1 SECÇÃO PROC29376 DE 1991/12/17. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 43784 DE 1984/02/03 ART14 N1 B ART16 N1. ETAF84 ART24 B. CPC67 ART763. DL 247/92 DE 1992/11/07 ART6 N1 A ART7 ART28 E. EA72 ART33 N2 ART43 N1 A. LPTA85 ART1 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC27189-A DE 1994/09/29. AC STAPLENO PROC30587 DE 1995/02/21. |