Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0923/05 |
| Data do Acordão: | 06/27/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AUTARQUIA LOCAL. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. OFICINA DE PIROTECNIA. ZONA DE SEGURANÇA. |
| Sumário: | I – A zona de segurança de uma oficina ou fábrica de pirotecnia é constituída por uma faixa de terreno cuja área deverá ficar na “na posse do proprietário do estabelecimento, por aquisição definitiva ou por arrendamento”, podendo a aquisição do terreno ou o arrendamento ser dispensado, continuando na posse dos respectivos donos, quando estes declarem nada terem a opor à instalação do estabelecimento de pirotecnia nem às condições a que o terreno ficará sujeito, nomeadamente no tocante à possibilidade de nele erigirem qualquer construção Resulta da lei (cf. nomeadamente artº 11º do DL 142/79, de 23 de Maio). II - Só nesses terrenos delimitados pela zona de segurança assim constituída é que a C. M. está impedida de licenciar qualquer construção. III - Nos restantes terrenos não abrangidos pela zona de segurança, em princípio, a instalação da oficina de pirotecnia não pode ser motivo impeditivo à plena utilização ou exploração desses terrenos pelos respectivos proprietários, sob pena de violação do próprio conteúdo do direito de propriedade. IV – Instaurada acção de responsabilidade civil extracontratual em que segundo o A. a ilicitude, como pressuposto da obrigação de indemnizar residiria precisamente no facto de a R. ter possibilitado ou permitido a construção de edifícios à volta da oficina de pirotecnia do A. ou seja dentro da respectiva área de segurança, não se mostra verificado esse pressuposto se o A. não demonstrou ter instalado uma zona de segurança à volta da oficina de pirotecnia nos termos referidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00063338 |
| Nº do Documento: | SA1200606270923 |
| Data de Entrada: | 07/21/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO DE 2005/02/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 N6. LAL84 ART90 N1. LAL99 ART100. DL 37925 DE 1950/08/01 ART59 ART60 PAR2. DL 142/79 DE 1979/05/23 ART11 N1 N2. CCIV66 ART483 ART486. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC557/03 DE 2003/12/04.; AC STA PROC323/02 DE 2003/02/11. |
| Aditamento: | |