Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0923/05
Data do Acordão:06/27/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
AUTARQUIA LOCAL.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
OFICINA DE PIROTECNIA.
ZONA DE SEGURANÇA.
Sumário: I – A zona de segurança de uma oficina ou fábrica de pirotecnia é constituída por uma faixa de terreno cuja área deverá ficar na “na posse do proprietário do estabelecimento, por aquisição definitiva ou por arrendamento”, podendo a aquisição do terreno ou o arrendamento ser dispensado, continuando na posse dos respectivos donos, quando estes declarem nada terem a opor à instalação do estabelecimento de pirotecnia nem às condições a que o terreno ficará sujeito, nomeadamente no tocante à possibilidade de nele erigirem qualquer construção Resulta da lei (cf. nomeadamente artº 11º do DL 142/79, de 23 de Maio).
II - Só nesses terrenos delimitados pela zona de segurança assim constituída é que a C. M. está impedida de licenciar qualquer construção.
III - Nos restantes terrenos não abrangidos pela zona de segurança, em princípio, a instalação da oficina de pirotecnia não pode ser motivo impeditivo à plena utilização ou exploração desses terrenos pelos respectivos proprietários, sob pena de violação do próprio conteúdo do direito de propriedade.
IV – Instaurada acção de responsabilidade civil extracontratual em que segundo o A. a ilicitude, como pressuposto da obrigação de indemnizar residiria precisamente no facto de a R. ter possibilitado ou permitido a construção de edifícios à volta da oficina de pirotecnia do A. ou seja dentro da respectiva área de segurança, não se mostra verificado esse pressuposto se o A. não demonstrou ter instalado uma zona de segurança à volta da oficina de pirotecnia nos termos referidos.
Nº Convencional:JSTA00063338
Nº do Documento:SA1200606270923
Data de Entrada:07/21/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO DE 2005/02/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 N6.
LAL84 ART90 N1.
LAL99 ART100.
DL 37925 DE 1950/08/01 ART59 ART60 PAR2.
DL 142/79 DE 1979/05/23 ART11 N1 N2.
CCIV66 ART483 ART486.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC557/03 DE 2003/12/04.; AC STA PROC323/02 DE 2003/02/11.
Aditamento: