Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018926 |
| Data do Acordão: | 03/17/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA |
| Sumário: | I - Dado o princípio da presunção legal de que gozam os actos administrativos, não tem o tribunal de apreciar, como pressuposto necessário, a validade de um acto posterior, objecto de outro processo, para só depois, na ausência de vícios geradores de nulidade ou de inexistência jurídica, poder concluir pelo carácter revogatório do mesmo. II - Perante a revogação de um acto administrativo por outro, que é também objecto de recurso contencioso, deve declarar-se suspensa a instância até à decisão final, com trânsito em julgado, que vier a ser proferida no processo que tem por objecto o acto revogatório. III - A caducidade pressupõe, conceitualmente, um acto sobre o qual possa operar. IV - Consequentemente, revogado o acto fica precludida a possibilidade de declarar a sua caducidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00034760 |
| Nº do Documento: | SAP19920317018926 |
| Data de Entrada: | 06/26/1986 |
| Recorrente: | MATOS & SILVA LDA |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 173/84 DE 1984/05/24 ART1 - ART5. DL 121/83 DE 1983/03/01 ART2. DL 468/71 DE 1971/11/05 ART19. D DE 1884/07/21 IN DG 1884/07/26. CEXP76 ART9 N2. |