Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018926
Data do Acordão:03/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Sumário:I - Dado o princípio da presunção legal de que gozam os actos administrativos, não tem o tribunal de apreciar, como pressuposto necessário, a validade de um acto posterior, objecto de outro processo, para só depois, na ausência de vícios geradores de nulidade ou de inexistência jurídica, poder concluir pelo carácter revogatório do mesmo.
II - Perante a revogação de um acto administrativo por outro, que é também objecto de recurso contencioso, deve declarar-se suspensa a instância até à decisão final, com trânsito em julgado, que vier a ser proferida no processo que tem por objecto o acto revogatório.
III - A caducidade pressupõe, conceitualmente, um acto sobre o qual possa operar.
IV - Consequentemente, revogado o acto fica precludida a possibilidade de declarar a sua caducidade.
Nº Convencional:JSTA00034760
Nº do Documento:SAP19920317018926
Data de Entrada:06/26/1986
Recorrente:MATOS & SILVA LDA
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 173/84 DE 1984/05/24 ART1 - ART5.
DL 121/83 DE 1983/03/01 ART2.
DL 468/71 DE 1971/11/05 ART19.
D DE 1884/07/21 IN DG 1884/07/26.
CEXP76 ART9 N2.