Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003512
Data do Acordão:02/22/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PROVISÕES
SALÁRIO
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
CUSTOS DE EXERCÍCIO
Sumário:I - Constitui uma verdadeira provisão a verba contabilizada em certo exercício para fazer face ao pagamento das férias e subsídio de férias no exercício imediato.
II - Porque tal provisão não se encontra prevista no artigo 33 do Código da Contribuição Industrial, a respectiva verba não constitui, para efeitos fiscais, custo do exercício em que foi contabilizado, mas tão-só do exercício em que for utilizado e pelo montante em que o for.
Nº Convencional:JSTA00030693
Nº do Documento:SAP19890222003512
Data de Entrada:11/26/1986
Recorrente:CONSTRUTORA ABRANTINA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:30
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART1 ART6 ART22 C ART26 ART33.
ETAF84 ART32 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/07/23 IN AD N231 PAG242.
AC STA DE 1985/11/27 IN AD N285 PAG110.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO118PAG298.