Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025965
Data do Acordão:05/17/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS
Sumário:A expressão "cause provavelmente prejuizo..." da alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA não dispensa os requerentes da suspensão da eficacia de concretizarem os prejuizos que da execução do acto poderão resultar -ate porque, não se sabendo de que prejuizos se trata, impossivel se torna ajuizar sobre se são ou não uma consequencia adequada ou provavel da propria execução do acto e, bem assim, sobre se são ou não dificilmente reparaveis.
Nº Convencional:JSTA00029144
Nº do Documento:SA119880517025965
Data de Entrada:04/26/1988
Recorrente:ANDRADE , RUI - FONSECA & SEABRA SA
Recorrido 1:SUB DIRECTOR DO DEPARTAMENTO INSPECÇÃO CREDITO DO BANCO DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2611
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23792-A DE 1986/05/13.
AC STA DE 1987/03/10 IN AD N313 PAG24.
AC STA PROC25376-A DE 1987/11/03.