Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03639/22.0BELSB-A-A |
| Data do Acordão: | 04/10/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECURSO DE REVISÃO |
| Sumário: | Não é de admitir revista se a questão atinente ao indeferimento do presente recurso de revisão, atinente à aplicação do art. 696º, alínea c) do CPC, se afigura ter sido tratada pelo acórdão recorrido de forma consistente e plausível, sendo que, verdadeiramente, a Recorrente não dirige o seu recurso à decisão concretamente proferida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33615 |
| Nº do Documento: | SA12025041003639/22 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |