Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0229/17 |
| Data do Acordão: | 06/01/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
| Descritores: | PLANO DIRECTOR MUNICIPAL PROT DO ALGARVE RAZÕES PONDEROSAS |
| Sumário: | A aplicação de normas do Regulamento do Plano Director Municipal de Silves e do Plano Regional de Ordenamento do Território para o Algarve (PROT - Algarve) que estabelecem, como regra, a proibição de «novas edificações que provoquem ou aumentem a edificação dispersa», podem ser afastadas, excepcionalmente, desde que alegadas “razões ponderosas” demonstradas pelo interessado (artigo 26º/2 do PROT e art.º 17º/2 do PDM de Silves). |
| Nº Convencional: | JSTA00070219 |
| Nº do Documento: | SA1201706010229 |
| Data de Entrada: | 04/13/2017 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SILVES E A........ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E BANCO ........., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS DE 2016/11/03 |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR URB - INST GESTÃO TERRITORIAL. DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | PDM SILVES ART17 N2. DRGU 11/91 PROT/ALGARVE ART26. RJUE ART68 A. DL 196/89 ART9. CONST ART65. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0116/03 DE 2003/04/09.; AC STA PROC01172/12 DE 2016/01/28.; AC STA PROC0299/14 DE 2016/06/23. |
| Aditamento: | |