Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025994 |
| Data do Acordão: | 10/24/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RECURSO JURISDICIONAL. CASO JULGADO. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. |
| Sumário: | Tendo uma impugnação judicial sido julgada improcedente com base em duas questões distintas e tendo o recorrente limitado o seu recurso a uma das aludidas questões, a decisão passou em julgado quanto à questão não recorrida, pelo que não pode o tribunal superior conhecer do objecto do recurso por sempre ter de ficar de pé a decisão recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00056636 |
| Nº do Documento: | SA220011024025994 |
| Data de Entrada: | 03/14/2001 |
| Recorrente: | ANDRADE , JOSÉ E OUTRO |
| Recorrido 1: | MONTEIRO , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LFL87 ART22 N2. CPC96 ART684 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1998/01/28 IN AD N440 PAG1101.; AC TC 124/2000 IN DR IIS 2000/10/24. |
| Referência a Doutrina: | CASALTA NABAIS IN CJA N17 PAG40. |
| Aditamento: | |