Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014413
Data do Acordão:04/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:O Tribunal so pode decretar a suspensão da executoriedade do acto recorrido se o requerente comprovar a verificação dos requisitos exigidos pelo artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, atraves da alegação de factos concretos.
Nº Convencional:JSTA00008788
Nº do Documento:SA119800424014413
Data de Entrada:02/29/1980
Recorrente:NORTILUX-SOC DE REPRESENTAÇÕES DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1885
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/01/29.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
CPC67 ART514 N1.