Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0161/08 |
| Data do Acordão: | 09/11/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | REGULAMENTO APOSENTAÇÃO ILEGALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE NULIDADE ANULABILIDADE COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL LACUNA DE LEI PRAZO CONDENAÇÃO À PRÁTICA DO ACTO DEVIDO |
| Sumário: | I – A ilegalidade ou a inconstitucionalidade de um regulamento não determinam a nulidade automática do acto que o aplique. II – Não viola a autonomia municipal o despacho ministerial relativo às condições de aposentação, já que esta matéria não se inscreve nas atribuições dos municípios. III – Sendo a nulidade dos actos administrativos residual em relação à anulabilidade, a circunstância de a lei não prever que os actos de um certo tipo sejam nulos não traduz uma lacuna cujo preenchimento ainda levaria à nulidade deles. IV – Se os vícios imputados a um acto de simples indeferimento forem fautores da sua mera anulabilidade, a respectiva acção de condenação à prática do acto devido tem de ser proposta no prazo de três meses previsto no art. 69º, n.º 2, do CPTA, sob pena de caducidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00065184 |
| Nº do Documento: | SA1200809110161 |
| Data de Entrada: | 02/21/2008 |
| Recorrente: | STAL - SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPCIONAL. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART69 ART76. CPA91 ART133 ART135. CONST97 ART3 ART282. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44374 DE 2000/03/23. |
| Aditamento: | |