Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0161/08
Data do Acordão:09/11/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:REGULAMENTO
APOSENTAÇÃO
ILEGALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
NULIDADE
ANULABILIDADE
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
LACUNA DE LEI
PRAZO
CONDENAÇÃO À PRÁTICA DO ACTO DEVIDO
Sumário: I – A ilegalidade ou a inconstitucionalidade de um regulamento não determinam a nulidade automática do acto que o aplique.
II – Não viola a autonomia municipal o despacho ministerial relativo às condições de aposentação, já que esta matéria não se inscreve nas atribuições dos municípios.
III – Sendo a nulidade dos actos administrativos residual em relação à anulabilidade, a circunstância de a lei não prever que os actos de um certo tipo sejam nulos não traduz uma lacuna cujo preenchimento ainda levaria à nulidade deles.
IV – Se os vícios imputados a um acto de simples indeferimento forem fautores da sua mera anulabilidade, a respectiva acção de condenação à prática do acto devido tem de ser proposta no prazo de três meses previsto no art. 69º, n.º 2, do CPTA, sob pena de caducidade.
Nº Convencional:JSTA00065184
Nº do Documento:SA1200809110161
Data de Entrada:02/21/2008
Recorrente:STAL - SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPCIONAL.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART69 ART76.
CPA91 ART133 ART135.
CONST97 ART3 ART282.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44374 DE 2000/03/23.
Aditamento: