Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0592/12 |
| Data do Acordão: | 06/12/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Justifica-se, à luz dos apontados pressupostos, a admissão do recurso de revista excepcional numa situação em que está em causa a questão de saber se um acto administrativo de ratificação-sanação praticado na pendência do processo de impugnação do acto administrativo ratificado, mais especificamente, depois de decorrido o prazo de resposta da entidade recorrida, é ou não tempestivo à luz do disposto nos arts. 64º do CPTA e 141º, nº 1 do CPA, o que, por outras palavras, consiste em apurar se o art. 64º do CPTA revogou ou não o art. 141º, nº 1 do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14292 |
| Nº do Documento: | SA1201206120592 |
| Data de Entrada: | 05/28/2012 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |