Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0592/12
Data do Acordão:06/12/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Justifica-se, à luz dos apontados pressupostos, a admissão do recurso de revista excepcional numa situação em que está em causa a questão de saber se um acto administrativo de ratificação-sanação praticado na pendência do processo de impugnação do acto administrativo ratificado, mais especificamente, depois de decorrido o prazo de resposta da entidade recorrida, é ou não tempestivo à luz do disposto nos arts. 64º do CPTA e 141º, nº 1 do CPA, o que, por outras palavras, consiste em apurar se o art. 64º do CPTA revogou ou não o art. 141º, nº 1 do CPA.
Nº Convencional:JSTA000P14292
Nº do Documento:SA1201206120592
Data de Entrada:05/28/2012
Recorrente:MUNICÍPIO DO PORTO
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: