Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028127
Data do Acordão:02/21/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
Sumário:Perfilham soluções de direito opostas, para efeito do preceituado no art. 24, al. b) do E.T.A.F. dois acórdãos que, quanto à delimitação do âmbito do recurso contencioso, tomaram a seguinte posição:
Enquanto que o primeiro (acórdão recorrido) anulou o acto contenciosamente impugnado por vício não invocado pelo recorrente no recurso hierárquico necessário, o segundo (acórdão-fundamento) afastou do âmbito do recurso contencioso os vícios que o interessado não arguira no recurso hierárquico necessário que o atendera.
Nº Convencional:JSTA00043051
Nº do Documento:SAP19950221028127
Data de Entrada:06/06/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - SILVA , MARIA
Recorrido 1:FERNANDES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1993/01/26 - AC 1 SECÇÃO PROC20697 DE 1987/06/25.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART763 N1 ART766.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART32 N1 B.