Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028127 |
| Data do Acordão: | 02/21/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO |
| Sumário: | Perfilham soluções de direito opostas, para efeito do preceituado no art. 24, al. b) do E.T.A.F. dois acórdãos que, quanto à delimitação do âmbito do recurso contencioso, tomaram a seguinte posição: Enquanto que o primeiro (acórdão recorrido) anulou o acto contenciosamente impugnado por vício não invocado pelo recorrente no recurso hierárquico necessário, o segundo (acórdão-fundamento) afastou do âmbito do recurso contencioso os vícios que o interessado não arguira no recurso hierárquico necessário que o atendera. |
| Nº Convencional: | JSTA00043051 |
| Nº do Documento: | SAP19950221028127 |
| Data de Entrada: | 06/06/1994 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | FERNANDES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1993/01/26 - AC 1 SECÇÃO PROC20697 DE 1987/06/25. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. CPC67 ART763 N1 ART766. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART32 N1 B. |