Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005884
Data do Acordão:06/24/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:MILITAR
PENSÃO DE RESERVA
ACRESCIMO DE PENSÃO
Sumário:I - A pensão de reserva e fixada, nos termos da lei em vigor, na data em que for verificado o facto determinante da passagem a reserva.
II - A fixação da pensão de reserva e do seu acrescimo de 0,14 por cento relativamente a um oficial que passou a situação de reserva em 1 de Dezembro de 1956 e regulada pelo artigo 9 do Decreto n. 20247.
Nº Convencional:JSTA00025687
Nº do Documento:SA119600624005884
Recorrente:FREITAS , RODRIGO
Recorrido 1:SSE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:67
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO EXERCITO DE 1957/02/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 32691 DE 1943/02/20 ART4 PAR1.
DL 41654 DE 1958/05/28 ART6.
D 20247 DE 1931/08/24 ART9.