Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029106 |
| Data do Acordão: | 06/18/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS RESCISÃO DE CONTRATO RESCISÃO PELO DONO DA OBRA INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Não é de reconhecer ao dono da obra o direito de rescindir um contrato de empreitada, com base nos arts. 136 e 159 do Dec-Lei n. 48 871, de 19 de Fevereiro de 1969, se os factos dados como provados não forem subsumíveis às situações definidas naquelas disposições legais. II - Sendo, pois, ilegal a rescisão com tais fundamentos, tem de considerar-se que a mesma foi determinada por conveniência do dono da obra, nos termos do n. 1 do art. 208 do citado Dec-Lei n. 48 871. III - De acordo com este mesmo normativo, o empreiteiro tem o direito a ser indemnizado dos danos emergentes e dos lucros cessantes. |
| Nº Convencional: | JSTA00032045 |
| Nº do Documento: | SA119910618029106 |
| Data de Entrada: | 01/22/1991 |
| Recorrente: | AMOVIVEL-DIVISORIAS TECTOS FALSOS VEDAÇÕES LDA - MUNICIPIO DE SINTRA |
| Recorrido 1: | AMOVIVEL-DIVISORIAS TECTOS FALSOS VEDAÇÕES LDA - MUNICIPIO DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 48871 DE 1969/02/19 ART136 N1 ART159 ART208 N1. CCIV66 ART342. CPC67 ART659 N2. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTRO MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG664. |