Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029106
Data do Acordão:06/18/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO PELO DONO DA OBRA
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Não é de reconhecer ao dono da obra o direito de rescindir um contrato de empreitada, com base nos arts.
136 e 159 do Dec-Lei n. 48 871, de 19 de Fevereiro de
1969, se os factos dados como provados não forem subsumíveis às situações definidas naquelas disposições legais.
II - Sendo, pois, ilegal a rescisão com tais fundamentos, tem de considerar-se que a mesma foi determinada por conveniência do dono da obra, nos termos do n. 1 do art.
208 do citado Dec-Lei n. 48 871.
III - De acordo com este mesmo normativo, o empreiteiro tem o direito a ser indemnizado dos danos emergentes e dos lucros cessantes.
Nº Convencional:JSTA00032045
Nº do Documento:SA119910618029106
Data de Entrada:01/22/1991
Recorrente:AMOVIVEL-DIVISORIAS TECTOS FALSOS VEDAÇÕES LDA - MUNICIPIO DE SINTRA
Recorrido 1:AMOVIVEL-DIVISORIAS TECTOS FALSOS VEDAÇÕES LDA - MUNICIPIO DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART136 N1 ART159 ART208 N1.
CCIV66 ART342.
CPC67 ART659 N2.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTRO MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG664.