Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029031 |
| Data do Acordão: | 02/19/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO AVALIAÇÃO CURRICULAR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PODER VINCULADO |
| Sumário: | I - Não se subtrai ao controle jurisdicional o cumprimento, por parte do júri, de poderes vinculados, na avaliação dos candidatos em concurso de provimento. II - Por força do art. 27 do DL n.498/88 os factores escolhidos para aferição da experiência profissional dos candidatos têm que se reportar à área funcional para que o concurso foi aberto. III - Pela mesma razão, não pode o júri escolher, para tal fim, os factores que o art. 32 n. 6 do diploma citado prevê como critério de desempate e que só acidental, ou eventualmente, correspondem a um exercício efectivo de funções daquela referida área. |
| Nº Convencional: | JSTA00046166 |
| Nº do Documento: | SAP19970219029031 |
| Data de Entrada: | 05/04/1993 |
| Recorrente: | FERNANDES , ROSALIA |
| Recorrido 1: | MOTA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/02/30 ART27 ART32 N6. |