Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029031
Data do Acordão:02/19/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
PODER VINCULADO
Sumário:I - Não se subtrai ao controle jurisdicional o cumprimento, por parte do júri, de poderes vinculados, na avaliação dos candidatos em concurso de provimento.
II - Por força do art. 27 do DL n.498/88 os factores escolhidos para aferição da experiência profissional dos candidatos têm que se reportar à área funcional para que o concurso foi aberto.
III - Pela mesma razão, não pode o júri escolher, para tal fim, os factores que o art. 32 n. 6 do diploma citado prevê como critério de desempate e que só acidental, ou eventualmente, correspondem a um exercício efectivo de funções daquela referida área.
Nº Convencional:JSTA00046166
Nº do Documento:SAP19970219029031
Data de Entrada:05/04/1993
Recorrente:FERNANDES , ROSALIA
Recorrido 1:MOTA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/02/30 ART27 ART32 N6.