Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031184
Data do Acordão:06/29/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
ERRO
Sumário:I - Ao recorrente foi aplicada a pena de demissão, nos termos do art. 26, n. 4, al. d) do DL 24/84, de 16/1/84.
II - Mas como se não demonstrou que os bens, de cuja tentativa de furto foi acusado o Rec, pertencessem à Câmara Municipal do Porto ou a qualquer entidade pública.
III - Verifica-se haver uma errada qualificação jurídica das infracções disciplinares possíveis.
Nº Convencional:JSTA00038105
Nº do Documento:SA119930629031184
Data de Entrada:09/24/1992
Recorrente:SOARES , MANUEL
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N3 ART11 N1 ART12 N8 ART13 N11 ART25 N1 ART26 N4 ART28 ART31 N1 B C D G N2.
CP82 ART424.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26407 DE 1990/11/08.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG749.