Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031184 |
| Data do Acordão: | 06/29/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO ERRO |
| Sumário: | I - Ao recorrente foi aplicada a pena de demissão, nos termos do art. 26, n. 4, al. d) do DL 24/84, de 16/1/84. II - Mas como se não demonstrou que os bens, de cuja tentativa de furto foi acusado o Rec, pertencessem à Câmara Municipal do Porto ou a qualquer entidade pública. III - Verifica-se haver uma errada qualificação jurídica das infracções disciplinares possíveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00038105 |
| Nº do Documento: | SA119930629031184 |
| Data de Entrada: | 09/24/1992 |
| Recorrente: | SOARES , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N3 ART11 N1 ART12 N8 ART13 N11 ART25 N1 ART26 N4 ART28 ART31 N1 B C D G N2. CP82 ART424. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26407 DE 1990/11/08. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG749. |