Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008016 |
| Data do Acordão: | 10/09/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO PLANO DE URBANIZAÇÃO PODER VINCULADO DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA ACTO DE EXPROPRIAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO ZONA DE PROTECÇÃO TUTELA |
| Sumário: | I - Um plano regulador, sujeito a parecer do Conselho Superior de Obras Publicas e com aprovação ministerial, constitui um anteplano de urbanização. II - O estabelecimento de uma zona de defesa turistica, complementar de zona rural de protecção, impede a camara de licenciar a ampliação de estabelecimento industrial desde que essa zona tenha sido reservada a futuros estudos de urbanização. III - A declaração da utilidade publica da expropriação de terrenos destinados a industria de alto interesse nacional e a autorização do Governo para ampliação do estabelecimento industrial não prejudicam a competencia da camara para apreciar o projecto de obras, incluindo a respectiva localização, em conformidade com o anteplano de urbanização. IV - A deliberação tomada nos termos da conclusão anterior, assumindo natureza vinculada, não e passivel de arguição por desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00017399 |
| Nº do Documento: | SA119701009008016 |
| Data de Entrada: | 07/01/1969 |
| Recorrente: | COMP DE CARVÕES E CIMENTOS DO CABO MONDEGO SARL |
| Recorrido 1: | CM DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/22/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1062 |
| Referência Publicação 1: | AD N108 ANOIX PAG1658 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR URB. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 49268 DE 1969/09/26 ART52 PAR1 ART55 N1 ART344 ART408 PAR1 ART856. RGEU51 ART3 ART4 ART14 ART121 ART122. DL 33921 DE 1944/09/05 ART10 PAR3 ART13 ART18 ART29. DL 35931 DE 1946/11/04 ARTUNICO. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART10 N1. DL 46923 DE 1966/03/28 ART4. D 36190 DE 1947/03/29. DL 33502 DE 1944/01/21 ART2. L 2030 DE 1948/06/22 ART4 ART9. |
| Legislação Estrangeira: | L FRANÇA 1884/04/05 ART61. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1969/07/18 IN AD N98 PAG163. |
| Referência a Pareceres: | P CCORP IN PARECERES DA CAMARA CORPORATIVA 1951 VII PAG152. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG71 PAG228 PAG466. ANUARIO DA DIRECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO POLITICA E CIVIL ANO58 PAG698. PEDROSA PIRES DE LIMA E DIAS DA FONSECA CODIGO ADMINISTRATIVO ACTUALIZADO E ANOTADO VI PAG101-102. REPERTOIRE DE DROIT PUBLIQUE ET ADMINISTRATIF 1958 VI PAG13 N64. JURIS CLASSEUR ADMINISTRATIF TI FASCICULO106 PAG12 FASCICULO107 PAG2. MARCEL WALINE TRAITES SIREY 1959 8ED N487 PAG298. LAUBADERE TRAITE ELEMENTAIRE DE DROIT ADMINISTRATIF 1953 PAG129. ANDRE BUTTGENBACH MANUEL DE DROIT ADMINISTRATIF 1959 PAG571. PEDROSA PIRES DE LIMA A TUTELA ADMINISTRATIVA NAS AUTARQUIAS LOCAIS 2ED PAG37-38. FRANÇOIS VICENT LE POUVOIR DE DECISION UNILATERALE DES AUTORITES ADMINISTRATIVES PAG78-79. BANDRY L'EXPROPRIATION POUR CAUSE D'UTILITE PUBLIQUE 1935 3ED PAG29. ALAIN LE TOURNEC MANUEL DE L'EXPROPRIATION 1960 PAG29. LAUBADERE TRAITE ELEMENTAIRE DE DROIT ADMINISTRATIF 3ED N248 PAG137 N281 PAG146-147. |
| Aditamento: | A classificação dos actos administrativos, pela hierarquia do respectivo autor se se compreende bem, nomeadamente no ambito da materia regulada por um orgão de coordenação ministerial - não podendo ser desatendida em simples acto ministerial - e ainda em casos como os referidos no artigo 52, paragrafo 1, do Codigo Administrativo, ja não podera ser admitida quando uma entidade, embora tutelada, se limite ao desempenho da competencia que lhe e legalmente atribuida de forma imperativa. |