Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010319 |
| Data do Acordão: | 11/17/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | CONSELHO DA REVOLUÇÃO COMISSÃO DE ANALISE DE RECURSOS DE SANEAMENTO E RECLASSIFICAÇÃO INDEFERIMENTO TACITO ACTO PREPARATORIO |
| Sumário: | I - A Comissão de Analise de Recursos de Saneamento e Reclassificação, criada pelo Decreto-Lei n. 117-A/76, de 9 de Fevereiro, constitui "estação competente" para o recebimento de uma petição de recurso para o Conselho da Revolução, face ao disposto no artigo 6, n. 1, do referido diploma. II - O silencio, por mais de noventa dias sobre a data da apresentação do requerimento de interposição do recurso naquela Comissão, gera a presunção juris et de jure de indeferimento tacito para efeitos contenciosos. III - O indeferimento tacito de um recurso interposto de um acto meramente preparatorio assume essa mesma natureza. IV - Os actos preparatorios, ou seja, os actos que não contenham uma declaração de vontade que, desde logo, crie uma situação juridica definitiva não tem relevancia para efeitos contenciosos. |
| Nº Convencional: | JSTA00012386 |
| Nº do Documento: | SA119771117010319 |
| Data de Entrada: | 11/11/1976 |
| Recorrente: | GODINHO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2003 |
| Referência Publicação 1: | AD N196 ANOXVII PAG468 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO CR. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53 ART55. LOSTA56 ART15 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. DL 697/75 DE 1975/12/13 ARTUNICO. DL 117-A/76 DE 1976/02/09 ART1 ART6. DL 124/75 DE 1975/03/11 ART2 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1966/06/16 IN AD N61 PAG146. |