Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010319
Data do Acordão:11/17/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONSELHO DA REVOLUÇÃO
COMISSÃO DE ANALISE DE RECURSOS DE SANEAMENTO E RECLASSIFICAÇÃO
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO PREPARATORIO
Sumário:I - A Comissão de Analise de Recursos de Saneamento e Reclassificação, criada pelo Decreto-Lei n. 117-A/76, de
9 de Fevereiro, constitui "estação competente" para o recebimento de uma petição de recurso para o Conselho da Revolução, face ao disposto no artigo 6, n. 1, do referido diploma.
II - O silencio, por mais de noventa dias sobre a data da apresentação do requerimento de interposição do recurso naquela Comissão, gera a presunção juris et de jure de indeferimento tacito para efeitos contenciosos.
III - O indeferimento tacito de um recurso interposto de um acto meramente preparatorio assume essa mesma natureza.
IV - Os actos preparatorios, ou seja, os actos que não contenham uma declaração de vontade que, desde logo, crie uma situação juridica definitiva não tem relevancia para efeitos contenciosos.
Nº Convencional:JSTA00012386
Nº do Documento:SA119771117010319
Data de Entrada:11/11/1976
Recorrente:GODINHO , ANTONIO
Recorrido 1:CR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2003
Referência Publicação 1:AD N196 ANOXVII PAG468
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO CR.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53 ART55.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
DL 697/75 DE 1975/12/13 ARTUNICO.
DL 117-A/76 DE 1976/02/09 ART1 ART6.
DL 124/75 DE 1975/03/11 ART2 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1966/06/16 IN AD N61 PAG146.