Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 03129/16.0BELRS |
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Data do Acordão: | 03/12/2025 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | NUNO BASTOS |
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Descritores: | IRC TRIBUTAÇÃO AUTONOMA ENCARGO AJUDAS DE CUSTO |
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Sumário: | Para os efeitos do disposto no artigo 88.º, n.º 9, do Código do IRC, consideram-se não faturados a clientes os encargos relativos a ajudas de custo e à compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, não imputados no valor dos bens ou serviços faturados a clientes. |
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Nº Convencional: | JSTA000P33427 |
Nº do Documento: | SA22025031203129/16 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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