Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03129/16.0BELRS
Data do Acordão:03/12/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRC
TRIBUTAÇÃO AUTONOMA
ENCARGO
AJUDAS DE CUSTO
Sumário:Para os efeitos do disposto no artigo 88.º, n.º 9, do Código do IRC, consideram-se não faturados a clientes os encargos relativos a ajudas de custo e à compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, não imputados no valor dos bens ou serviços faturados a clientes.
Nº Convencional:JSTA000P33427
Nº do Documento:SA22025031203129/16
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: