Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0575/03.2BTLRS
Data do Acordão:06/08/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:TRANSPARÊNCIA FISCAL
CONTRIBUIÇÕES
DEDUÇÃO
Sumário:Tal como hoje resulta de forma expressa do disposto no n.º 6 do artigo 20.º do CIRS, a imputação a título de rendimento líquido na categoria B das quantias auferidas pelos advogados das sociedades de advogados onde exercem a sua actividade profissional, não prejudica a possibilidade de dedução por estes das contribuições obrigatórias para regimes de protecção social comprovadamente suportadas, nos casos em que os mesmos exerçam a sua actividade profissional através de sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal previsto no artigo 6.º do Código do IRC, desde que tais quantias não tenham sido objecto de dedução a outro título, designadamente, a título de gastos ou perdas, no seio da sociedade de advogados, i. e., em IRC.
Nº Convencional:JSTA000P29518
Nº do Documento:SA2202206080575/03
Recorrente:DIREÇÃO DE FINANÇAS DE LISBOA
Recorrido 1:A..... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: