Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0575/03.2BTLRS |
| Data do Acordão: | 06/08/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | TRANSPARÊNCIA FISCAL CONTRIBUIÇÕES DEDUÇÃO |
| Sumário: | Tal como hoje resulta de forma expressa do disposto no n.º 6 do artigo 20.º do CIRS, a imputação a título de rendimento líquido na categoria B das quantias auferidas pelos advogados das sociedades de advogados onde exercem a sua actividade profissional, não prejudica a possibilidade de dedução por estes das contribuições obrigatórias para regimes de protecção social comprovadamente suportadas, nos casos em que os mesmos exerçam a sua actividade profissional através de sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal previsto no artigo 6.º do Código do IRC, desde que tais quantias não tenham sido objecto de dedução a outro título, designadamente, a título de gastos ou perdas, no seio da sociedade de advogados, i. e., em IRC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29518 |
| Nº do Documento: | SA2202206080575/03 |
| Recorrente: | DIREÇÃO DE FINANÇAS DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A..... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |