Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003208
Data do Acordão:07/17/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXTINÇÃO DA INSTANCIA
CUSTAS
EXECUÇÃO FISCAL
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
REGULARIZAÇÃO DA DIVIDA EXEQUENDA
Sumário:Para o caso da impossibilidade superveniente da lide originada pelo deferimento temporal do pagamento da divida exequenda, obtido pelo executado, cabe a este suportar o pagamento das custas nos termos do art.
447 do Codigo de Processo Civil (CPC).
Nº Convencional:JSTA00003696
Nº do Documento:SA219850717003208
Data de Entrada:04/19/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA , AURELIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:518
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO. EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART153.
CPC67 ART287 E ART288 N1 E ART446 ART447 N1.
DL 275/82 DE 1982/07/15.