Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031923
Data do Acordão:02/01/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:A interrupção do prazo do recurso contencioso, nos termos do art. 85, da L.P.T.A., só funciona nos casos em que o interessado tenha lançado mão do pedido judicial de intimação (e este se não mostre manifestamente abusivo), não relevando para o efeito a entrega de certidão ou a consulta de documentos, facultada pela Administração quando pedida, se o interessado, regularmente notificado do acto, não tinha usado daquele meio processual.
Nº Convencional:JSTA00038823
Nº do Documento:SA119940201031923
Data de Entrada:03/09/1993
Recorrente:CM DE LAGOS
Recorrido 1:IBA COMUNICAÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 ART31 N1 ART82 N2 ART85.