Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031923 |
| Data do Acordão: | 02/01/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | A interrupção do prazo do recurso contencioso, nos termos do art. 85, da L.P.T.A., só funciona nos casos em que o interessado tenha lançado mão do pedido judicial de intimação (e este se não mostre manifestamente abusivo), não relevando para o efeito a entrega de certidão ou a consulta de documentos, facultada pela Administração quando pedida, se o interessado, regularmente notificado do acto, não tinha usado daquele meio processual. |
| Nº Convencional: | JSTA00038823 |
| Nº do Documento: | SA119940201031923 |
| Data de Entrada: | 03/09/1993 |
| Recorrente: | CM DE LAGOS |
| Recorrido 1: | IBA COMUNICAÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART30 ART31 N1 ART82 N2 ART85. |