Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037987
Data do Acordão:10/01/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ADJUDICAÇÃO
REVOGAÇÃO
ACTO ILÍCITO
EFEITO RETROACTIVO
Sumário:I - Não existe no D.L. 235/86, de 18.08 qualquer norma que obste à revogação de acto administrativo anterior, tido por ilegal pela administração.
II - O acto de adjudicação de empreitada confere ao concorrente preferido apenas a legítima expectativa de celebração do contrato nos termos legais.
III - A administração pode revogar, por iniciativa dos seus órgãos competentes, ou a pedido dos interessados mediante reclamação ou recurso administrativo, nos termos do artigo 138 do C.P.A., os actos administrativos.
IV - A administração ao exercer o poder referido em
III fá-lo no exercício dum poder discricionário.
Nº Convencional:JSTA00050070
Nº do Documento:SA119981001037987
Data de Entrada:06/20/1995
Recorrente:GAFN-GAB AGRO FLORESTAL DO NORDESTE
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS FLORESTAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART138 ART141 ART93 N6.
CPA91 ART138 ART141 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35431 DE 1995/04/27.
AC STA PROC27415 DE 1996/04/24.
AC STA PROC30398 DE 1996/11/21.
Referência a Doutrina:ANDRADE DA SILVA REGIME DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS PAG304.