Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009940
Data do Acordão:06/08/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
EXTINÇÃO DO RECURSO
Sumário:O recurso contencioso de acto que, na sua pendencia, foi revogado pela Administração perde o objecto, tornando a lide supervenientemente impossivel, com a consequente extinção do mesmo recurso.
Nº Convencional:JSTA00010892
Nº do Documento:SA119790608009940
Data de Entrada:12/09/1975
Recorrente:PACHECO , MANUEL
Recorrido 1:MINEIC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1018
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEIC DE 1975/11/08.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG663.