Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025352
Data do Acordão:07/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ACTO TACITO
ACTO EXPRESSO
PRAZO
NOTIFICAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
OMISSÃO DE AGIR
CUSTAS
Sumário:I - O acto expresso, emitido dentro de tres meses contados a partir da apresentação da petição por quem tiver o dever legal de a decidir, ainda que não notificado nesse prazo ao seu destinatario, obsta a formação do acto tacito.
II - A falta de notificação do acto expresso, nas circunstancias referidas em I induziu, porem erradamente, o recorrente a presumir indeferido o seu recurso hierarquico pelo que o consequente recurso contencioso não pode deixar de imputar-se, para o efeito de custas, a conduta omissiva da Administração.
Nº Convencional:JSTA00027489
Nº do Documento:SA119880712025352
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:LAMEIRÃO , AMELIA
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4077
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAPA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
LPTA85 ART32 ART55.
CONST82 ART268 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23508 DE 1988/01/28.