Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016214
Data do Acordão:10/21/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
EXPORTAÇÃO POR VIA POSTAL
ULTRAMAR
DECLARAÇÃO MODELO 2A
DECLARAÇÃO MODELO 2
Sumário:I - A apresentação da declaração modelo n. 2-A exigida pelo paragrafo 2 do artigo 6, conjugado com o artigo 86, ambos do Codigo do Imposto de Transacções, constitui um requisito formal da isenção prevista no n. 4 daquele artigo 6.
II - E de considerar suprida a apresentação da referida declaração pela utilização da declaração modelo n. 2 criada pelo Decreto-Lei n. 45760, de 15 de
Junho de 1964, de natureza identica, uma vez que, pelo exame efectuado a escrita comercial da firma exportadora, e de ter como assente que todas as encomendas foram entregues aos seus destinatarios no ultramar.
Nº Convencional:JSTA00017588
Nº do Documento:SA219701021016214
Data de Entrada:01/09/1970
Recorrente:PATRÃO NOVO & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/07/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:596
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CCOM888 ART463.
DL 45760 DE 1964/06/15 ART4.
CIT66 ART6 N4 PAR2 ART86 ART87 ART89 ART99 ART118.
CCIV66 ART9.