Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016214 |
| Data do Acordão: | 10/21/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES EXPORTAÇÃO POR VIA POSTAL ULTRAMAR DECLARAÇÃO MODELO 2A DECLARAÇÃO MODELO 2 |
| Sumário: | I - A apresentação da declaração modelo n. 2-A exigida pelo paragrafo 2 do artigo 6, conjugado com o artigo 86, ambos do Codigo do Imposto de Transacções, constitui um requisito formal da isenção prevista no n. 4 daquele artigo 6. II - E de considerar suprida a apresentação da referida declaração pela utilização da declaração modelo n. 2 criada pelo Decreto-Lei n. 45760, de 15 de Junho de 1964, de natureza identica, uma vez que, pelo exame efectuado a escrita comercial da firma exportadora, e de ter como assente que todas as encomendas foram entregues aos seus destinatarios no ultramar. |
| Nº Convencional: | JSTA00017588 |
| Nº do Documento: | SA219701021016214 |
| Data de Entrada: | 01/09/1970 |
| Recorrente: | PATRÃO NOVO & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/07/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 596 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART463. DL 45760 DE 1964/06/15 ART4. CIT66 ART6 N4 PAR2 ART86 ART87 ART89 ART99 ART118. CCIV66 ART9. |