Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042503
Data do Acordão:11/25/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
ACTO PREPARATÓRIO.
NOMEAÇÃO DE INSTRUTOR.
SUSPEIÇÃO.
IMPEDIMENTO DO INSTRUTOR.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:I - O acto que não admita a dedução de impedimento do instrutor de processo disciplinar constitui acto preparatório não destacável do respectivo procedimento, como tal não suceptível de recurso contencioso imediato.
II - O que o arguido poderá, caso o acto final lhe seja desfavorável, é impugná-lo com fundamento na ilegalidade derivada da ilegalidade de tal acto preparatório.
III - Não admitindo o acto referido em I recurso contencioso autónomo, é de rejeitar tal recurso contencioso, se for interposto, por manifesta ilegalidade da sua interposição, nos termos do art. 57º, § 4º do Regulamento do STA.
Nº Convencional:JSTA00054096
Nº do Documento:SA119971126042503
Data de Entrada:06/19/1997
Recorrente:COJ
Recorrido 1:TEIXEIRA , ANA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPA91 ART44 N1 ART120.
EDF84 ART52 N1 ART77 N3.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26823 DE 1991/05/02.; AC STA PROC35976 DE 1994/11/15.; AC STA PROC32199 DE 1994/04/28.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG401.
Aditamento: