Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015481 |
| Data do Acordão: | 06/28/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES LEGADO REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE DESPESAS JUDICIAIS INVENTÁRIO |
| Sumário: | I - Comporta redução por inoficiosidade o acordo de interessados de que resulta a reversão de um prédio ao acervo da herança com o propósito de não prejudicar a legítima dos não legatários. II - As despesas de custas de inventário são de deduzir do montante da herança para o efeito de consideração do imposto sobre as sucessões e doações. |
| Nº Convencional: | JSTA00019678 |
| Nº do Documento: | SA219670628015481 |
| Data de Entrada: | 06/14/1966 |
| Recorrente: | BORGES , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 52 |
| Referência Publicação 1: | AD N70 ANOVI PAG1473 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR SUC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664. CCIV66 ART815 ART1493 ART1774 ART1784 ART1789 ART1813 ART1858. RGU DE 1899/12/23 ART48 N3 PAR1 ART36 PAR1. D DE 1911/05/24 ART15. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA DE MAGALHÃES DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES PAG386. |