Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015481
Data do Acordão:06/28/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
LEGADO
REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE
DESPESAS JUDICIAIS
INVENTÁRIO
Sumário:I - Comporta redução por inoficiosidade o acordo de interessados de que resulta a reversão de um prédio ao acervo da herança com o propósito de não prejudicar a legítima dos não legatários.
II - As despesas de custas de inventário são de deduzir do montante da herança para o efeito de consideração do imposto sobre as sucessões e doações.
Nº Convencional:JSTA00019678
Nº do Documento:SA219670628015481
Data de Entrada:06/14/1966
Recorrente:BORGES , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:52
Referência Publicação 1:AD N70 ANOVI PAG1473
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:CPC67 ART664.
CCIV66 ART815 ART1493 ART1774 ART1784 ART1789 ART1813 ART1858.
RGU DE 1899/12/23 ART48 N3 PAR1 ART36 PAR1.
D DE 1911/05/24 ART15.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA DE MAGALHÃES DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES PAG386.