Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015948
Data do Acordão:07/07/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ACLARAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DE PRAZO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO CONFIRMATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O pedido de aclaração de um acto administrativo suficientemente explicito não suspende o decurso do prazo do recurso contencioso desse mesmo acto.
II - O acto que indefere um pedido de aclaração de um acto administrativo definitivo e executorio e meramente confirmativo deste ultimo e, por isso, contenciosamente irrecorrivel.
Nº Convencional:JSTA00004936
Nº do Documento:SA119830707015948
Data de Entrada:04/10/1981
Recorrente:FERNANDES , MARIA
Recorrido 1:MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3364
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINIENE DE 1981/02/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 ART42.
DRGU 86/77 DE 1977/12/16 ART22 ART28 N1 ART33 ART36 ART37 N1.
DL 548/77 DE 1977/12/31.
DL 27199 DE 1936/11/16 ART1.
DL 222/79 DE 1979/07/18.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PAG76-95.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG347.