Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016102
Data do Acordão:06/16/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
ESCRIVÃO DE DIREITO
APOSENTAÇÃO
CATEGORIA
LETRA DE VENCIMENTO
Sumário:Um funcionario de justiça ingressado no quadro geral de adidos em Maio de 1978 na categoria de escrivão de direito de primeira classe, letra J, se requereu a aposentação em Novembro desse ano e não foi integrado no quadro paralelo criado pela Portaria 711/78, de 6-12, não tem direito a letra
H atribuida pelo Decreto-Lei 450/78, de 30-12, aos escrivães de primeira classe.
Nº Convencional:JSTA00004871
Nº do Documento:SA119830616016102
Data de Entrada:05/27/1981
Recorrente:CADODCAR , CAXINATA
Recorrido 1:DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2998
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DO MRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 450/78 DE 1978/12/30 ART26 ART83 ART83 N1 ART163.
PORT 711/78 DE 1978/12/06.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 E N2.
DL 294/76 DE 1976/06/24 ART19 ART25 ART26 ART26 N1 N2.