Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016102 |
| Data do Acordão: | 06/16/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | QUADRO GERAL DE ADIDOS FUNCIONARIO ULTRAMARINO ESCRIVÃO DE DIREITO APOSENTAÇÃO CATEGORIA LETRA DE VENCIMENTO |
| Sumário: | Um funcionario de justiça ingressado no quadro geral de adidos em Maio de 1978 na categoria de escrivão de direito de primeira classe, letra J, se requereu a aposentação em Novembro desse ano e não foi integrado no quadro paralelo criado pela Portaria 711/78, de 6-12, não tem direito a letra H atribuida pelo Decreto-Lei 450/78, de 30-12, aos escrivães de primeira classe. |
| Nº Convencional: | JSTA00004871 |
| Nº do Documento: | SA119830616016102 |
| Data de Entrada: | 05/27/1981 |
| Recorrente: | CADODCAR , CAXINATA |
| Recorrido 1: | DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2998 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DO MRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 450/78 DE 1978/12/30 ART26 ART83 ART83 N1 ART163. PORT 711/78 DE 1978/12/06. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 E N2. DL 294/76 DE 1976/06/24 ART19 ART25 ART26 ART26 N1 N2. |