Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01721/03
Data do Acordão:03/02/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:CONCURSO INGRESSO.
ENTREVISTA.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I – Face ao que resulta do disposto nos artºs 19º e 20º nº 5 do DL 204/98, de 11/07, o recurso ao método “entrevista profissional de selecção” dos candidatos é admissível tanto nos concursos de ingresso (externos ou internos), como nos concursos de acesso.
II – Viola o disposto no artº 5º nº 1 do DL 204/98 - princípio de igualdade de condições e de igualdade de oportunidades para todos os candidatos – o facto de o júri do concurso, no tocante ao critério “entrevista profissional” ter decidido fazer a cada candidato cinco perguntas para todos eles iguais já que, decorrendo as entrevistas em momentos diferentes para cada candidato, sem estar garantido que não haveria a possibilidade de os candidatos que iam sendo entrevistados manterem em segredo as questões colocadas, permitia a alguns, nomeadamente através de diálogo com os que iam terminando a entrevista, se inteirarem das perguntas que vinham sendo feitas e daí a possibilidade de facilmente, quer através do contacto entre si, ou mesmo com recurso a outros contactos ou material de consulta, melhor poderem preparar as respostas a dar às questões colocadas. Daí resultando, naturalmente, a possibilidade de nessa entrevista os últimos candidatos obterem melhores resultados do que o obtido pelos candidatos entrevistados nomeadamente em primeiro e segundo lugar.
Nº Convencional:JSTA00061738
Nº do Documento:SA12005030201721
Data de Entrada:10/28/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÀRIO.
Legislação Nacional:DL 204/98 DE 1998/07/11 ART5 ART6 ART19 ART20 ART23.
Aditamento: