Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021280
Data do Acordão:04/02/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ESCRIVÃO DE DIREITO
CONCURSO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
PREFERÊNCIA
TRANSFERÊNCIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - São irrelevantes as classificações de serviço posteriores ao encerramento do concurso embora pertinentes a serviço prestado anteriormente à abertura daquele concurso.
II - A preferência é excepcional pelo que só tem lugar nos casos legalmente previstos.
III - Os factores atendíveis para a transferência de funcionários de justiça, previstos no n. 2 do art. 101 do Decreto-Lei n. 385/82, de 16 de Setembro, não são aplicados sucessivamente ou em regime de preferência, mas sim em conjunto e no uso de poder discricionário em função da especificidade de cada caso concreto.
IV - Não se apresenta fundamentado, pelo menos no aspecto de facto, o despacho que, sem se apropriar de qualquer parecer, informação ou proposta, se limita a autorizar uma transferência com a simples invocação do disposto nos ns. 1 e 2 do art. 101 do citado Dec.-Lei n. 385/82, de 16 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00023048
Nº do Documento:SA119870402021280
Data de Entrada:08/08/1984
Recorrente:FREITAS , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS - JORGE , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1759
Referência Publicação 1:BMJ N366 PAG344
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS DE 1984/06/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 385/82 DE 1982/09/16 ART100 ART101 N1 N2 ART102 N2.
DL 385/82 DE 1982/09/16 NA REDACÇÃO DO DL 320/85 DE 1985/08/05 ART101N3.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART24 N2.
LPTA85 ART57.
DL 450/78 DE 1978/12/30 ART100 ART101.
CONST82 ART268.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/02/12 IN AD N233 PAG598.
AC STA DE 1976/07/22 IN AD N181 PAG1700.
Referência a Pareceres:P PGR 24/86 IN DR 48 IIS 1987/02/26 PAG2608.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG639.