Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043473
Data do Acordão:12/03/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:TÁXI
REGIME DE PRAÇA LIVRE CONDICIONADA
LOCAL DE ESTACIONAMENTO
MUDANÇA DE LOCAL
REALIZAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - O regime de praça livre condicionado, apenas permite aos beneficiários poderem estacionar em dois ou mais locais definidos, não se lhe aplicando as normas relativas à criação ou mudança de locais de estacionamento.
II - A actuação administrativa está constitucionalmente vinculada à realização primária do interesse público, o que não impede a ponderação de outros interesses, nomeadamente particulares.
Nº Convencional:JSTA00050553
Nº do Documento:SA119981203043473
Data de Entrada:01/14/1998
Recorrente:PIRES , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:PEREIRA , JOSE E OUTROS - CM DE CABECEIRAS DE BASTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:DRGU 34/78 DE 1978/10/02 ART1 N1 N4 ART2 N1 N4 ART12 N1 N5.
CONST89 ART266 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PÁG49.
SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PÁG591-646.